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Impactos da MP 1.303/25 nas compensações tributárias

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    Tax Research
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

A Nova Era da Compensação Tributária Começou


A nova medida provisória endurece as regras, permitindo que a Receita Federal desconsidere imediatamente qualquer compensação feita pelo contribuinte

Você sabia que sua empresa pode estar prestes a perder milhões de reais em compensações tributárias — mesmo que tudo tenha sido feito com base legal, notas fiscais e parecer jurídico?


A Medida Provisória nº 1303/2025 muda o jogo. Ela inaugura uma nova era de insegurança jurídica, especialmente para empresas que utilizam o sistema PER/DCOMP. O que antes era uma garantia constitucional de contraditório e ampla defesa, agora pode ser ignorado por um simples despacho da Receita Federal.

Neste artigo, você vai entender:


  • Como era o sistema de compensação antes da MP;

  • O que muda com a nova regra do “crédito incompatível com a atividade”;

  • Quando essas novas regras entram em vigor (atenção: algumas já estão valendo!);

  • Quais os riscos reais para sua empresa;

  • E o que você pode fazer agora para se proteger.


Como funcionava a compensação antes da MP 1303/25?


Por décadas, as empresas brasileiras recorreram ao sistema de compensação tributária como forma legítima de quitar débitos fiscais, inclusive com base em teses tributárias ainda discutidas judicialmente.


O processo era assim:


  • O contribuinte informava o crédito via PER/DCOMP no e-CAC;

  • A Receita analisava a declaração, podendo homologar ou não;

  • Se houvesse discordância, era lavrado Despacho de Não Homologação;

  • O contribuinte podia apresentar impugnação e recorrer até o CARF;

  • Durante esse período, o crédito era considerado com exigibilidade suspensa(art. 151, III, do CTN).


Resultado? Ambiente de segurança jurídica, com previsibilidade e garantias constitucionais de defesa.


O que muda com a MP 1303/25?


A grande mudança veio com o art. 64 da MP, que cria o conceito de “compensação não declarada”. Trata-se de uma verdadeira inversão da lógica jurídica vigente.

Com isso:


  • A Receita Federal poderá desconsiderar de imediato a compensação feita pelo contribuinte;

  • O motivo? Bastará ela entender que o crédito utilizado não tem relação com a atividade econômica da empresa;

  • Não há mais obrigatoriedade de despacho formal ou abertura de contraditório;

  • O débito já será inscrito diretamente em dívida ativa;

  • A empresa será executada judicialmente, sem qualquer oportunidade de defesa administrativa;

  • Além disso, pode sofrer multa de 75% a 225%, com base no art. 44 da Lei nº 9.430/96.


Mesmo compensações lícitas e de boa-fé estão sob risco. Se a Receita “entender” que o setor de origem do crédito é incompatível com o da empresa, poderá aplicar glosa automática.


Entenda a vigência


Embora a MP nº 1303/25 preveja que a maior parte de seus efeitos se iniciam apenas em 01/01/2026, o art. 64 não está entre as exceções, e portanto já produz efeitos imediatos desde 11/06/2025.


Ou seja: o risco das compensações já começou.


Riscos Reais para sua Empresa


  • Empresas com créditos de PIS/COFINS, ICMS-ST, créditos presumidos ou judicializados podem ser notificadas a qualquer momento;

  • Créditos acumulados em PER/DCOMP podem ser glosados sem aviso prévio;

  • Valores compensados com base em pareceres ou jurisprudência não estão protegidos se houver alegação de “atividade incompatível”;

  • Execução fiscal direta, mesmo com documentos e fundamentos legais em mãos;

  • Aumento brutal da insegurança jurídica e da judicialização tributária.


Solução prática e estratégica


Diagnóstico Fiscal Imediato:

  • Levantamento dos últimos 5 anos de compensações realizadas;

  • Classificação de risco por tipo de crédito, tese, CNAE e NCM;

  • Cruzamento com jurisprudência, atos normativos e ementas do CARF.


Blindagem Técnica:

  • Emissão de pareceres técnicos preventivos;

  • Notas explicativas para PER/DCOMP com justificativas legais e econômicas;

  • Estruturação de dossiê fiscal defensivo para o caso de autuação.


Defesa Jurídica Estruturada:

  • Planejamento judicial prévio em caso de glosa;

  • Revisão de riscos de responsabilização de sócios;

  • Adoção de medidas preventivas para evitar execução e bloqueios judiciais.


Não Compense Sozinho


A MP 1303/25 muda a forma como o Fisco enxerga as compensações. A Receita agora atua com um poder quase discricionário, e o risco de autuações ilegítimas aumentou exponencialmente.


✅ Empresas que já realizam compensações devem agir imediatamente;

✅ Teses jurídicas, mesmo fundamentadas, devem ser reavaliadas sob o novo critério de vinculação setorial;

✅ A melhor estratégia hoje é revisar, documentar e se blindar.


📣 Se sua empresa realiza compensações tributárias, entre em contato com a Tax Research. Vamos fazer um diagnóstico gratuito e mostrar onde você está exposto.


 
 
 

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