Impactos da MP 1.303/25 nas compensações tributárias
- Tax Research
- há 1 dia
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A Nova Era da Compensação Tributária Começou
A nova medida provisória endurece as regras, permitindo que a Receita Federal desconsidere imediatamente qualquer compensação feita pelo contribuinte
Você sabia que sua empresa pode estar prestes a perder milhões de reais em compensações tributárias — mesmo que tudo tenha sido feito com base legal, notas fiscais e parecer jurídico?
A Medida Provisória nº 1303/2025 muda o jogo. Ela inaugura uma nova era de insegurança jurídica, especialmente para empresas que utilizam o sistema PER/DCOMP. O que antes era uma garantia constitucional de contraditório e ampla defesa, agora pode ser ignorado por um simples despacho da Receita Federal.
Neste artigo, você vai entender:
Como era o sistema de compensação antes da MP;
O que muda com a nova regra do “crédito incompatível com a atividade”;
Quando essas novas regras entram em vigor (atenção: algumas já estão valendo!);
Quais os riscos reais para sua empresa;
E o que você pode fazer agora para se proteger.
Como funcionava a compensação antes da MP 1303/25?
Por décadas, as empresas brasileiras recorreram ao sistema de compensação tributária como forma legítima de quitar débitos fiscais, inclusive com base em teses tributárias ainda discutidas judicialmente.
O processo era assim:
O contribuinte informava o crédito via PER/DCOMP no e-CAC;
A Receita analisava a declaração, podendo homologar ou não;
Se houvesse discordância, era lavrado Despacho de Não Homologação;
O contribuinte podia apresentar impugnação e recorrer até o CARF;
Durante esse período, o crédito era considerado com exigibilidade suspensa(art. 151, III, do CTN).
Resultado? Ambiente de segurança jurídica, com previsibilidade e garantias constitucionais de defesa.
O que muda com a MP 1303/25?
A grande mudança veio com o art. 64 da MP, que cria o conceito de “compensação não declarada”. Trata-se de uma verdadeira inversão da lógica jurídica vigente.
Com isso:
A Receita Federal poderá desconsiderar de imediato a compensação feita pelo contribuinte;
O motivo? Bastará ela entender que o crédito utilizado não tem relação com a atividade econômica da empresa;
Não há mais obrigatoriedade de despacho formal ou abertura de contraditório;
O débito já será inscrito diretamente em dívida ativa;
A empresa será executada judicialmente, sem qualquer oportunidade de defesa administrativa;
Além disso, pode sofrer multa de 75% a 225%, com base no art. 44 da Lei nº 9.430/96.
Mesmo compensações lícitas e de boa-fé estão sob risco. Se a Receita “entender” que o setor de origem do crédito é incompatível com o da empresa, poderá aplicar glosa automática.
Entenda a vigência
Embora a MP nº 1303/25 preveja que a maior parte de seus efeitos se iniciam apenas em 01/01/2026, o art. 64 não está entre as exceções, e portanto já produz efeitos imediatos desde 11/06/2025.
Ou seja: o risco das compensações já começou.
Riscos Reais para sua Empresa
Empresas com créditos de PIS/COFINS, ICMS-ST, créditos presumidos ou judicializados podem ser notificadas a qualquer momento;
Créditos acumulados em PER/DCOMP podem ser glosados sem aviso prévio;
Valores compensados com base em pareceres ou jurisprudência não estão protegidos se houver alegação de “atividade incompatível”;
Execução fiscal direta, mesmo com documentos e fundamentos legais em mãos;
Aumento brutal da insegurança jurídica e da judicialização tributária.
Solução prática e estratégica
Diagnóstico Fiscal Imediato:
Levantamento dos últimos 5 anos de compensações realizadas;
Classificação de risco por tipo de crédito, tese, CNAE e NCM;
Cruzamento com jurisprudência, atos normativos e ementas do CARF.
Blindagem Técnica:
Emissão de pareceres técnicos preventivos;
Notas explicativas para PER/DCOMP com justificativas legais e econômicas;
Estruturação de dossiê fiscal defensivo para o caso de autuação.
Defesa Jurídica Estruturada:
Planejamento judicial prévio em caso de glosa;
Revisão de riscos de responsabilização de sócios;
Adoção de medidas preventivas para evitar execução e bloqueios judiciais.
Não Compense Sozinho
A MP 1303/25 muda a forma como o Fisco enxerga as compensações. A Receita agora atua com um poder quase discricionário, e o risco de autuações ilegítimas aumentou exponencialmente.
✅ Empresas que já realizam compensações devem agir imediatamente;
✅ Teses jurídicas, mesmo fundamentadas, devem ser reavaliadas sob o novo critério de vinculação setorial;
✅ A melhor estratégia hoje é revisar, documentar e se blindar.
📣 Se sua empresa realiza compensações tributárias, entre em contato com a Tax Research. Vamos fazer um diagnóstico gratuito e mostrar onde você está exposto.
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