Exigência de Lei Complementar para Instituir PIS e COFINS sobre a Importação e a Aplicabilidade da Lei nº 10.865/2004
- Tax Research
- 14 de mai.
- 1 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar ainda neste ano o Tema 79 de repercussão geral (RE 565.886), de altíssima relevância jurídica e com grande impacto econômico estimado para os cofres públicos. O julgamento analisará dois pontos centrais:
A necessidade (ou não) de Lei Complementar para a instituição das contribuições ao PIS e à COFINS incidentes sobre a importação;
A possibilidade de aplicação retroativa da Lei nº 10.865/2004, que, ao definir a base de cálculo das referidas contribuições, introduziu um conceito próprio e ampliado de “valor aduaneiro”.
A cobrança dessas contribuições, com base em lei ordinária, tem sido objeto de críticas por parte de importadores e setores industriais que dependem de insumos estrangeiros, já que representa aumento significativo na carga tributária e, consequentemente, no custo dos produtos importados.
Embora o STF já tenha sinalizado em outros julgamentos que a criação de contribuições sociais prescinde de lei complementar — por não se tratarem de impostos —, essa posição é contestada por diversos contribuintes. Estes defendem que, nos termos do art. 195, § 4º e do art.154, I da Constituição Federal, a criação de novas contribuições exige a edição de lei complementar, especialmente quando se estabelecem bases de cálculo não previstas anteriormente.
A controvérsia ainda aguarda definição no STF, atualmente com pedido de vista do Ministro Dias Toffoli, mas há expectativa concreta de que o julgamento seja concluído ainda em 2025.
Diante da possibilidade de modulação dos efeitos da futura decisão (limitando o direito à restituição apenas aos que ingressaram com ação judicial antes do julgamento final), recomendamos atenção especial ao tema, especialmente para empresas que realizam operações de importação com frequência.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Comentarios